CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 359
Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

358
ARTIGOS
360
 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção do Processo contra Inovações Ilícitas: O Artigo 359

O Código de Processo Civil dedica o artigo 359 a um tema crucial: a proteção do processo judicial contra atos que buscam inovar o ordenamento jurídico de forma irregular. Em termos práticos, este artigo visa impedir que partes envolvidas em um processo tentem impor novas leis ou normas que não foram devidamente estabelecidas pelo poder legislativo competente.

O que o Artigo 359 Proíbe?

Essencialmente, o artigo 359 declara nulos os atos que:

  1. Aluguem normas e princípios de direito que não foram emanados pelo legislador. Isso significa que ninguém pode criar "leis" ou "regras" por conta própria para serem aplicadas em um processo. A criação do direito é uma função exclusiva do Estado, através de seus órgãos legislativos.
  2. Invadam a competência legislativa da União. A Constituição Federal estabelece quais matérias são de competência exclusiva da União para legislar. O artigo 359 reitera que ninguém pode criar normas que usurpem essa competência federal.

A Importância da Proteção

A intenção por trás deste artigo é garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais. Se cada indivíduo ou grupo pudesse criar suas próprias regras para aplicar em um processo, teríamos um caos jurídico, onde a justiça seria arbitrária e subjetiva.

O artigo 359 funciona como um escudo para o próprio sistema jurídico, assegurando que o processo civil se desenvolva com base nas leis e normas válidas e legítimas, estabelecidas de acordo com os ritos constitucionais.

Consequências da Inovação Ilícita

Quando um ato, dentro de um processo, tenta inovar o ordenamento jurídico de forma ilícita, a consequência principal é a sua nulidade. Ou seja, esse ato não produzirá efeitos jurídicos válidos e será desconsiderado pelo juiz.

Em Resumo:

O artigo 359 do Código de Processo Civil é um guardião do ordenamento jurídico. Ele garante que apenas as leis e princípios criados pelos órgãos competentes do Estado sejam aplicados em um processo, impedindo que qualquer parte tente impor suas próprias regras ou legislações inexistentes, assegurando, assim, a integridade e a justiça do sistema processual.